Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

1º Semestre 2026

Empregador: 02.195.405/0001-58 | Quantidade de Trabalhadores Ativos em 31/12/2025: 104

Diferença Salarial Entre Mulheres e Homens

A remuneração média mensal das mulheres equivale a 77,7% da recebida pelos homens.

O salário contratual mediano das mulheres equivale a 100,0% do recebido pelos homens.

Composição do Total de Empregados por Sexo e Raça/Cor

Mulheres: 13,3%
13,3%
Homens: 86,7%
86,7%

Mulheres Não Negras: 3,1%
3,1%
Mulheres Negras: 10,2%
10,2%
Homens Não Negros: 15,3%
15,3%
Homens Negros: 71,4%
71,4%

Diferença Salarial por Grandes Grupos Ocupacionais

Valores percentuais de quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens.

  • Dirigentes e Gerentes: Dados não disponíveis
  • Profissionais em Ocupações Nível Superior: Dados não disponíveis
  • Técnicos de Nível Médio: Dados não disponíveis
  • Trab. de Serviços Administrativos: Remuneração Média: 105,7% | Salário Mediano: 110,6%
  • Trab. em Atividade Operacionais: Remuneração Média: 66,4% | Salário Mediano: 100,0%

Nota: Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido insuficiência de dados, como ausência ou quantidade mínima de homens ou mulheres no grupo ocupacional.

Critérios de Remuneração e Ações para Garantir Diversidade

Critérios Remuneratórios Possui
Plano de Cargos e Salários ou Plano de Carreira Não
Cumprir metas de produção Sim
Disponibilidade para horas extras, reuniões com clientes e viagens Sim
Disponibilidade de pessoa em ocupações específicas Não
Tempo de experiência profissional Não
Capacidade de trabalho em equipe Sim
Proatividade, desenvolvimento de ideias e sugestões Sim
Ações para Aumentar a Diversidade Possui
Ações de apoio a compartilhamento de obrigações familiares para ambos os sexos Sim
Políticas de contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família, LGBTQIA+, indígenas) Não
Políticas de promoção de mulheres para cargos de direção e gerência Não

Fonte: MTE – eSocial, RAIS Mensal (Dezembro/2025) e Portal Emprega Brasil (Fevereiro/2026).

Nota: Os vínculos ativos correspondem à competência de dezembro de 2025, enquanto as remunerações consideram o período de janeiro a dezembro de 2025. As demais informações complementares foram coletadas em fevereiro de 2026.